- 1 -Integram a administração directa do Estado, no âmbito do ME, os seguintes serviços centrais:
- a)O Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação;
- b)A Inspecção-Geral da Educação;
- c)A Secretaria-Geral;
- d)O Gabinete de Gestão Financeira;
- e)A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação;
- f)A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular;
- g)O Gabinete de Avaliação Educacional.
- 2 -Integram ainda a administração directa do Estado, no âmbito do ME, os seguintes serviços periféricos:
- a)A Direcção Regional de Educação do Norte;
- b)A Direcção Regional de Educação do Centro;
- c)A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)A Direcção Regional de Educação do Alentejo;
- e)A Direcção Regional de Educação do Algarve.
Artigo 4.º — Administração directa do Estado
Vigente desde: 27/10/2006
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