- 1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
- 2 -O IEFP, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/08/2012