- 1 -O conselho de administração fixa a periodicidade das suas reuniões, a qual, porém, não deve ser inferior a mensal.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo presidente ou pelo administrador nomeado pelo Município de Cascais.
- 3 -O quórum das reuniões do conselho de administração é de três ou cinco administradores, consoante a sua composição seja de cinco ou sete membros.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
- 5 -De todas as reuniões é lavrada acta em livro próprio, assinada pelos membros presentes.
Artigo 16.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/09/2009