- 1 -O conselho de fundadores reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocação do presidente e, extraordinariamente, quer por iniciativa do presidente ou de um terço dos seus membros, quer a pedido do conselho de administração ou do conselho fiscal, deliberando por maioria dos votos expressos.
- 2 -As deliberações sobre a eleição ou designação de membros de outros órgãos sociais e sobre a fixação da contribuição prevista no artigo seguinte carecem do voto favorável da maioria dos membros do conselho de fundadores.
- 3 -O conselho de fundadores reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente, pelo menos, metade dos seus membros ou com qualquer número de membros, em segunda convocatória.
- 4 -Às reuniões do conselho de fundadores pode assistir e participar, sem direito a voto, o presidente do conselho fiscal.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2009