- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, um dos quais é designado pelo conselho de administração e outro pelo conselho de fundadores, sendo o terceiro um revisor oficial de contas, que preside, designado pelo Município de Cascais.
- 2 -O mandato dos membros do conselho fiscal é de quatro anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
- 3 -A remuneração dos membros do conselho fiscal é fixada pelo conselho de fundadores.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 04/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2009