A Fundação assume, a partir da data da sua constituição, os direitos e as obrigações que decorrem, para o Município de Cascais, do contrato celebrado entre o Município e a pintora Paula Rego no que respeita à criação do Museu Casa das Histórias - Paula Rego, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 6.º e a) e b) do n.º 3 do artigo 33.º
Artigo 5.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 04/09/2009
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