- 1 -O subsídio anual assegurado pelo Município de Cascais destina-se a custear as despesas de funcionamento da Fundação, incluindo os custos ordinários de manutenção e conservação do Museu com vista à garantia das condições referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e à prossecução dos fins da Fundação.
- 2 -O subsídio anual a que se refere o número anterior é atribuído em quatro prestações trimestrais de igual montante, vencidas respectivamente em Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano, a pagamento até dia 15 do mês seguinte ao do seu vencimento.
- 3 -No caso de o subsídio anual a que se refere o n.º 1 deste artigo ser inferior à média dos aprovados pelo conselho de fundadores para os três primeiros exercícios, actualizável anualmente com base na taxa de inflação, identificada nos índices oficiais publicados pelo Instituto Nacional de Estatística reportada a 31 de Dezembro de cada ano, o Município de Cascais assegura a atribuição do valor remanescente.
Artigo 7.º — Subsídio
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009