Só poderão ser aplicadas às inscrições referentes a um ano lectivo as deliberações que tenham sido publicadas na 2.ª série do Diário da República até ao dia 31 de Julho do ano lectivo anterior.
Artigo 5.º — (Prazos)
Vigente desde: 01/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1986