- 1 -O ingresso na categoria de praças, na classe de músicos da Marinha, faz-se no posto de primeiro-marinheiro, por promoção dos militares que tenham concluído, com aproveitamento, o curso de formação de marinheiros (CFM).
- 2 -O ingresso pode ainda fazer-se pela promoção ao posto de primeiro-marinheiro, após frequência, com aproveitamento, de curso de formação militar adequado, de entre militares ou civis com habilitações equivalentes à escolaridade obrigatória obtida por qualquer das vias de educação artística da área de música.
Artigo 4.º — Ingresso na categoria de praça da Marinha
Vigente desde: 19/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1994