Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, competirá, em especial, à assembleia geral:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger os membros da mesa da assembleia geral e os membros dos conselhos de administração e fiscal, designando os respectivos presidentes;
- c)Eleger a comissão de remunerações;
- d)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- e)Definir políticas relativas à actividade da sociedade, com vista à prossecução do objecto social, mediante a aprovação de um plano de empresa que incluirá o orçamento de exploração, o plano de investimentos e o plano financeiro, no qual se explicitará o nível de endividamento empresarial;
- f)Autorizar a contracção de empréstimos que levem a exceder o nível de endividamento explicitado no plano financeiro;
- g)Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis, bem como a realização de investimentos, desde que uns e outros sejam de valor superior a 20% do capital social;
- h)Autorizar a emissão de obrigações;
- i)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.