Altera os Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência, visando a desconcentração de poderes, e altera o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 24046
Os artigos 34.º, n.º 2, 90.º, 91.º, 103.º, 108.º, 109.º e 110.º do Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro - passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 34.º
(Processo de contagem)
ARTIGO 90.º
(Junta médica da Caixa)
As juntas médicas serão compostas por 2 médicos da Caixa Nacional de Previdência e presididas por um director de serviços ou, por sua delegação, por um director-adjunto, subdirector ou gerente de filial.
ARTIGO 91.º
(Juntas ordinárias)
ARTIGO 103.º
(Recursos)
De quaisquer resoluções definitivas e executórias da administração da Caixa, ou tomadas por delegação sua, haverá recurso contencioso, nos termos gerais.
ARTIGO 108.º
(Competência para as resoluções)
ARTIGO 109.º
(Notificação)
ARTIGO 110.º
(Consulta do processo)
Os processos podem ser consultados por advogado com procuração do interessado, durante o prazo para o recurso hierárquico necessário ou para o recurso contencioso.
É acrescentado ao Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro - um artigo, sob o n.º 108.º-A, com a seguinte redacção:
ARTIGO 108.º-A
(Recurso hierárquico)
São revogados, no referido Estatuto da Aposentação, os artigos 104.º, 105.º, 106.º e 107.º
Os artigos 51.º, 54.º, 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março - Estatuto das Pensões de Sobrevivência - passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 51.º
(Competência para resoluções)
ARTIGO 54.º
(Recursos)
De quaisquer resoluções definitivas e executórias da administração da Caixa, ou tomadas por delegação sua, haverá recurso contencioso, nos termos gerais.
ARTIGO 59.º
(Notificações)
ARTIGO 60.º
(Consulta do processo)
Os processos podem ser consultados por advogado com procuração do interessado, durante o prazo para o recurso hierárquico necessário ou para o recurso contencioso.
É acrescentado ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência um artigo, sob o n.º 54.º-A, com a seguinte redacção:
ARTIGO 54.º-A
(Recurso hierárquico necessário)
Haverá recurso hierárquico necessário para o conselho de administração das resoluções que:
São revogados, no referido Estatuto das Pensões de Sobrevivência, os artigos 55.º, 56.º, 57.º e 58.º
O artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 24046, de 21 de Junho de 1934, Montepio dos Servidores do Estado, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 59.º
Às resoluções da administração da Caixa aplicar-se-ão os artigos 102.º a 110.º do Estatuto da Aposentação, incluindo-se no elenco do artigo 108.º-A (recurso hierárquico necessário) a resolução sobre denegação ou extinção da pensão.