- 1.É extinto o tribunal de trabalho de Angra do Heroísmo.
- 2.O pessoal da secretaria do tribunal do trabalho de Angra do Heroísmo transita para lugares da correspondente categoria do tribunal da comarca e, não havendo vagas, passa à situação de supranumerário.
- 3.Transitam igualmente para o tribunal de Angra do Heroísmo o equipamento e os livros, processos, objectos e papéis, findos e pendentes, do tribunal do trabalho de Angra do Heroísmo.
Artigo 37º — (Tribunal do trabalho de Angra do Heroísmo)
Vigente desde: 17/06/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1988