- 1 -Junto do Presidente funciona um gabinete dirigido por um chefe de gabinete e composto por adjuntos e secretários pessoais, em número e com estatuto definidos na lei.
- 2 -O Gabinete coadjuva o Presidente no exercício das suas funções administrativas e presta-lhe assessoria técnica.
Artigo 22.º — Gabinete do Presidente
Vigente desde: 02/10/2015
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