Transitam para o Instituto de Informática (II), do Ministério das Finanças, as atribuições relativas à promoção e normalização dos sistemas e tecnologias de informação constantes do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro.
Artigo 3.º — Transição de atribuições para o Instituto de Informática
Vigente desde: 22/10/2002
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Em vigor desde 22/10/2002