- 1 -A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, tem por missão assegurar a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura.
- 2 -A DGLB prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar, da leitura e das bibliotecas;
- b)Promover a leitura, em articulação com os sectores público e privado;
- c)Elaborar e implantar programas e projectos que contribuam para a consolidação de uma economia sustentada do sector do livro;
- d)Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, em articulação com o GPEARI;
- e)Conceber um quadro normativo para o sector do livro;
- f)Planear e executar a difusão dos autores portugueses no estrangeiro e intensificar a exportação do livro português para os países de língua portuguesa, sem prejuízo das atribuições própria do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- g)Acompanhar a evolução da sociedade de informação e do conhecimento, promovendo, no sector do livro e das bibliotecas, a utilização das tecnologias de informação e comunicação;
- h)Promover e assegurar a execução de uma política nacional para as bibliotecas públicas, em conformidade com as orientações dos organismos internacionais do sector, subordinada à decisão da tutela e em diálogo com as autarquias, às quais compete a tutela e gestão desses equipamentos;
- i)Promover a qualidade dos serviços das bibliotecas e, em articulação com o GPEARI, proceder à sua avaliação.
- 3 -A DGLB é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 16.º — Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006