- 1 -São susceptíveis de apoio no âmbito do SIFIT (II) as seguintes categorias de projectos:
- a)Estabelecimentos hoteleiros;
- b)Meios complementares de alojamento;
- c)Estabelecimentos similares dos hoteleiros;
- d)Conjuntos turísticos;
- e)Instalações termais;
- f)Marinas, portos de recreio e docas de recreio;
- g)Empreendimentos de animação, culturais e desportivos;
- h)Infra-estruturas e equipamentos complementares dos empreendimentos referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -Dentro de cada uma das categorias de projectos referidos no número anterior, o regulamento do SIFIT (II) designará quais os tipos de empreendimentos que, de acordo com os objectivos fixados, terão acesso ao SIFIT (II).
Artigo 3.º — Tipos de projectos
Vigente desde: 13/10/1992
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Em vigor desde 13/10/1992