- 1 -Da homologação feita pelo dirigente máximo do serviço cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o membro do Governo competente, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 24.º
- 2 -O membro do Governo competente deve decidir no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 22/08/1995
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Em vigor desde 22/08/1995