- 1 -Os concorrentes serão notificados, através de ofício sob registo, para, no prazo máximo de 10 dias úteis, procederem à entrega dos documentos necessários para o provimento que não tenham sido exigidos na admissão a concurso.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior poderá ser prorrogado até 15 dias úteis, em casos excepcionais, quando a falta de apresentação de documentos dentro do prazo inicial não seja imputável ao interessado.
- 3 -...
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 22/08/1995
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Em vigor desde 22/08/1995