- 1 -A comissão instaladora detém a competência atribuída aos directores-gerais pelo mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
- 2 -Compete, ainda, em especial, à comissão instaladora:
- a)Promover a definição das atribuições do serviço ou organismo;
- b)Elaborar o quadro provisório de pessoal;
- c)Elaborar o projecto de lei orgânica e respectivo quadro de pessoal, por forma que a sua aprovação ocorra antes do termo do período fixado para a instalação.
- 3 -A comissão instaladora pode delegar em qualquer dos seus membros o exercício dos seus poderes ou a prática de actos da sua competência.
Artigo 5.º — Competência da comissão instaladora
Vigente desde: 18/08/1997
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