Compete ao presidente da comissão instaladora:
- a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da comissão instaladora;
- b)Representar o serviço ou organismo em juízo e fora dele e outorgar os contratos em que aquele seja parte;
- c)Exercer os demais poderes que lhe sejam especialmente fixados no diploma a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º