- 1 -As Partes acordam que o Caso Base que constará como anexo ao Contrato de Concessão representa a equação financeira com base na qual será efectuada a reposição do equilíbrio financeiro da Concessão, nos termos estabelecidos na base LXXXIV.
- 2 -O Caso Base apenas poderá ser alterado quando haja lugar, nos termos da base seguinte, à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão e exclusivamente para reflectir a reposição efectuada.
Base LXXXIII — Caso Base
Vigente desde: 16/09/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/09/2004