Sem prejuízo dos poderes cometidos a outras entidades, sempre que no presente diploma ou no Contrato de Concessão se atribuam poderes ou se preveja o exercício de faculdades pelo Concedente, tais poderes e tal exercício poderão ser executados pelo IEP, salvo quando o contrário decorrer da regra em causa ou de disposição imperativa da lei.
Base XXIV — Instituto das Estradas de Portugal
Vigente desde: 16/09/2004
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