- 1 -É da total responsabilidade da Concessionária o aumento de número de vias dos Lanços identificados no n.º 1 da base II, o qual será realizado em harmonia com o seguinte:
- a)Nos Lanços com quatro vias, terá de entrar em serviço mais uma via em cada sentido, até dois anos depois daquele em que o TMDA atingir 3500 veículos;
- b)Nos Lanços com seis vias, terá de entrar em serviço mais uma via em cada sentido, até dois anos depois daquele em que o TMDA atingir 60000 veículos.
- 2 -A execução das obras de alargamento referidas no número anterior não será comparticipada pelo Estado.
Base XXXIV — Aumento de número de vias da Auto-Estrada
Vigente desde: 16/09/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/09/2004