- 1 -Até à publicação da portaria referida no n.º 1 do artigo 23.º mantêm-se em vigor:
- a)Os n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 312/88, de 7 de Setembro;
- b)A Portaria n.º 708/89, de 22 de Agosto.
- 2 -Até à publicação do despacho normativo a que se refere o artigo 24.º mantêm-se em vigor:
- a)O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 312/88, de 7 de Setembro;
- b)O Despacho Normativo n.º 74/89, de 9 de Agosto.
Artigo 29.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/08/2001
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Em vigor desde 03/08/2001