- 1 -Compete à Repartição Administrativa, através da Secção de Contabilidade:
- a)Assegurar os serviços de contabilidade;
- b)Verificar as contas apresentadas pelos serviços regionais e entidades subsidiadas pelo FAOJ;
- c)Elaborar o projecto de orçamento dos serviços centrais e acompanhar e dar parecer sobre os orçamentos dos serviços regionais ou organismos subsidiados pelo FAOJ;
- d)Informar os processos no que respeita à legalidade e ao cabimento da verba;
- e)Desenvolver as restantes acções de gestão financeira que não sejam da competência de outros órgãos ou serviços do FAOJ, ainda que não especialmente indicadas nas alíneas anteriores.
- 2 -Compete à Repartição Administrativa, através da Secção de Economato e Património:
- a)Promover a gestão do património do FAOJ;
- b)Organizar, em especial, o inventário dos bens e direitos do FAOJ e mantê-lo actualizado;
- c)Organizar administrativamente os processos de concursos públicos necessários à aquisição de bens e serviços;
- d)Desenvolver as restantes acções de gestão patrimonial que não sejam da competência de outros órgãos ou serviços do FAOJ, apesar de não virem especialmente indicadas nas alíneas anteriores.
- 3 -Compete à Repartição Administrativa, através da Secção de Pessoal e Expediente:
- a)Assegurar a administração do pessoal do FAOJ;
- b)Assegurar o expediente do FAOJ;
- c)Elaborar e manter actualizado o cadastro do pessoal dos serviços centrais e regionais;
- d)Desenvolver outras actividades de natureza administrativa que não venham referidas para outros serviços centrais ou as que o director determine.
- 4 -Na dependência do chefe da Repartição Administrativa funcionará a Tesouraria, chefiada pelo tesoureiro, à qual compete:
- a)Assegurar os serviços de tesouraria;
- b)Cobrar receitas e liquidar despesas;
- c)Processar a requisição de fundos.
Artigo 10.º — (Repartição Administrativa)
Vigente desde: 04/08/1986
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Em vigor desde 04/08/1986