- 1 -O IPPC tem sede em Lisboa e dispõe de direcções regionais no Porto, Coimbra, Évora e Faro e delegações em Vila Real, Viseu, Castelo Branco e Portalegre.
- 2 -O IPPC poderá dispor de delegados nos municípios, escolhidos pelo presidente do IPPC de entre pessoas de reconhecida competência, que, em articulação com os directores e os delegados regionais, se prestem a auxiliá-los.
- 3 -As Direcções Regionais do Porto, Coimbra, Évora e Faro serão dirigidas por um director de serviços e as delegações por um chefe de divisão.
- 4 -O funcionamento interno das delegações regionais constará de regulamento, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 13.º — Direcções e delegações regionais
Vigente desde: 03/07/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1990