- 1 -A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -Na discussão da tese deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 28.º — Discussão da tese
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)
Original
Em vigor de 13/10/1992 a 24/03/2006