- 1 -A comissão de reconhecimento de graus estrangeiros é nomeada por despacho do Ministro da Educação, após audição das instituições de ensino superior legalmente autorizadas a conferir o grau de doutor.
- 2 -A comissão é composta por um mínimo de quatro quintos de professores de instituições de ensino superior portuguesas legalmente autorizadas a conferir o grau de doutor, titulares do grau de doutor.
- 3 -A comissão reúne:
- a)Ordinariamente cada quatro meses;
- b)Extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou por três quintos dos seus vogais.
- 4 -O apoio logístico à comissão é assegurado pelo Departamento do Ensino Superior.
Artigo 5.º — Comissão de reconhecimento de graus estrangeiros
Vigente desde: 18/08/1997
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Em vigor desde 18/08/1997