São nulas as deliberações e decisões tomadas desconformes com o disposto no presente diploma.
Artigo 8.º — Nulidade
Vigente desde: 18/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1997
São nulas as deliberações e decisões tomadas desconformes com o disposto no presente diploma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1997