O Ministro da Educação aprova, por portaria, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma, nomeadamente as referentes ao processo de registo a que se refere o artigo 6.º
Artigo 9.º — Normas regulamentares
Vigente desde: 18/08/1997
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Em vigor desde 18/08/1997