As entidades cuja actividade seja abrangida pelas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 13.º devem requerer o seu registo no prazo máximo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, devendo constar do requerimento os elementos abaixo mencionados, conforme modelo constante do anexo F ao presente diploma, do qual faz parte integrante:
- a)Nome ou denominação social;
- b)Natureza jurídica;
- c)Número de identificação de pessoa colectiva ou de empresário em nome individual;
- d)Sede social;
- e)Local de fabrico, embalamento ou armazenagem;
- f)Identificação do técnico responsável com formação adequada;
- g)Declaração de responsabilidade do técnico, conforme modelo constante do anexo E-1 ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- h)Documento autenticado, emitido pela delegação regional de economia da área de localização do estabelecimento, comprovativo de que tem a situação de licenciamento industrial legalizada.