As entidades cuja actividade seja abrangida pelas alíneas a) e b) do artigo 7.º devem requerer a sua aprovação ao director-geral de Veterinária no prazo máximo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devendo constar do requerimento os elementos abaixo mencionados, conforme modelo constante do anexo D ao presente diploma, do qual faz parte integrante:
- a)Nome ou denominação social;
- b)Natureza jurídica;
- c)Número de identificação de pessoa colectiva ou de empresário em nome individual;
- d)Sede social;
- e)Local de fabrico, embalamento ou armazenagem;
- f)Identificação do técnico responsável com formação adequada;
- g)Declaração de responsabilidade do técnico, conforme modelo constante do anexo E-2 ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- h)Fotocópia autenticada do modelo n.º 1199, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., comprovativo do início de actividade.