Constituem despesas do INR, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente os subsídios concedidos a entidades, públicas ou privadas, com intervenção nos domínios da deficiência e da reabilitação e as despesas inerentes à gestão de bens móveis e imóveis.
Artigo 11.º — Despesas
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007