Estão sujeitas a regulação económica as seguintes actividades, bem como as respectivas contrapartidas:
- a)Cedência de utilização de infra-estruturas para operações de aterragem, descolagem, circulação no solo, estacionamento, abrigo e fornecimento de energia e ar condicionado às aeronaves e respectivos serviços de apoio;
- b)Cedência de utilização de infra-estruturas para operações directamente relacionadas com o embarque, desembarque ou transferência de passageiros, bagagens, carga e correio, em áreas terminais ou operacionais dos aeroportos ou de outros aeródromos, designadamente plataformas de estacionamento de aeronaves com pontes de contacto e remotas e respectivos serviços de apoio;
- c)Cedência de utilização de infra-estruturas para prestação de serviços de assistência em escala a aeronaves, passageiros, bagagens, carga e correio;
- d)Serviços visando a prevenção de actos ilícitos contra a segurança de pessoas e bens transportados, nomeadamente o rastreio nos aeroportos de pessoas e bagagens, bem como o exercício de actividades com eles conexas;
- e)Actividades directamente relacionadas com a aviação que resultem de obrigações específicas impostas à entidade gestora aeroportuária por legislação nacional, comunitária ou internacional.