- 1 -A Direcção de Serviços de Investigação Social e Relações Internacionais é um serviço de estudo, investigação, formação permanente e aprofundamento metodológico e de concepção e apoio técnico em matéria de cooperação internacional no domínio da acção social, assegurando, em interacção com os outros serviços, os meios necessários ao desempenho das suas atribuições no âmbito nacional e internacional.
- 2 -São competências da Direcção de Serviços de Investigação Social e Relações Internacionais:
- a)Realizar e desenvolver estudos visando o conhecimento actualizado e prospectivo da realidade social, colaborando em projectos de acção sectorial e local que permitam fundamentar a definição de medidas de política e de novas formas de protecção social ou outras acções de carácter inovador;
- b)Colaborar na recolha e tratamento de informação estatística de acção social, seleccionar, recolher e analisar os dados necessários à elaboração de indicadores sociais de detecção de situações de carência e marginalização social, visando a formação de estratégias de acção;
- c)Estudar e promover o estabelecimento de protocolos e acordos de cooperação com instituições científicas, no sentido da criação de condições para o desenvolvimento da investigação no domínio da acção social;
- d)Colaborar com os demais serviços e instituições de segurança social na elaboração de instrumentos de trabalho julgados necessários à programação, execução, avaliação e aperfeiçoamento das modalidades da acção social, incluindo o seu tratamento informático;
- e)Assegurar o acompanhamento necessário aos processos de adesão, vinculação e ratificação, por parte de Portugal, dos instrumentos internacionais de acção social;
- f)Coordenar a elaboração de relatórios e informações periódicos em relação ao cumprimento de planos de acção programados pelos organismos internacionais com intervenção em matéria de bem-estar social;
- g)Promover e colaborar no desenvolvimento de estudos sobre formas de exercício de acção social no plano internacional e responder a inquéritos e pedidos de informação provenientes de organizações de âmbito comunitário e internacional;
- h)Assegurar o relacionamento institucional e técnico da DGAS no seio das organizações internacionais e manter informação actualizada sobre iniciativas comunitárias, assegurando a sua divulgação ao nível do sistema e das redes de informação;
- i)Apoiar projectos de cooperação com países africanos de língua oficial portuguesa e com o território de Macau, bem como acolher e acompanhar profissionais estrangeiros.
- 3 -A Direcção de Serviços de Investigação Social e Relações Internacionais compreende:
- a)A Divisão de Investigação e Análise Social;
- b)A Divisão de Relações Internacionais.
- 4 -À Divisão de Investigação e Análise Social incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2.
- 5 -À Divisão de Relações Internacionais incumbe, em colaboração com o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas, o Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social e a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, o exercício das competências previstas nas alíneas e) a i) do n.º 2.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Investigação Social e Relações Internacionais
Vigente desde: 16/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993