- 1 -O pedido de licenciamento de um laboratório deve ser efectuado mediante a apresentação de um requerimento dirigido ao Ministro da Saúde através da ARS onde o mesmo se situa.
- 2 -Do requerimento devem constar:
- a)A denominação social ou nome e demais elementos identificativos do requerente;
- b)A indicação da sede ou residência;
- c)O número fiscal de contribuinte;
- d)A localização da unidade e sua designação;
- e)A identificação da direcção técnica;
- f)O tipo de serviços que se propõe prestar.
- 3 -O requerimento é acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva ou do bilhete de identidade do requerente e ainda do respectivo cartão de contribuinte, que pode ser certificada pelo serviço receptor;
- b)Certidão actualizada do registo comercial;
- c)Relação detalhada do pessoal e respectivo mapa, acompanhada de certificados de habilitações literárias e profissionais;
- d)Programa funcional, memória descritiva e projecto das instalações em que o laboratório deve funcionar, assinado por técnico devidamente habilitado;
- e)Programa funcional, memória descritiva e projecto de instalações;
- f)Certificado, emitido pela autoridade de saúde competente, que ateste as condições hígio-sanitárias e de acessibilidade das instalações do laboratório;
- g)Impresso de licença de funcionamento de modelo normalizado;
- h)Projecto de regulamento interno.
Artigo 12.º — Processo de licenciamento
Vigente desde: 15/06/1999
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Em vigor desde 15/06/1999