São condições de atribuição da licença de funcionamento:
- a)A idoneidade do requerente, que, no caso de se tratar de pessoa colectiva, deve ser preenchida pelos administradores, directores ou gerentes que detenham a direcção efectiva do laboratório;
- b)A idoneidade profissional do director técnico e demais profissionais de saúde que prestem serviço no laboratório;
- c)A qualidade técnica dos exames a prestar no laboratório, bem como dos equipamentos de que ficarão dotados;
- d)O cumprimento dos requisitos exigíveis em matéria de instalações, equipamento, organização e funcionamento estabelecidos nos capítulos III e IV.