- 1.A organização e a execução dos orçamentos e a contabilidade da empresa sujeitam-se aos regulamentos aprovados de harmonia com o presente estatuto.
- 2.Os regulamentos de que trata o número precedente deverão responder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um contrôle orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimonais e contabilísticos.
Artigo 41.º — (Regulamentos)
Vigente desde: 26/03/1976
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Em vigor desde 26/03/1976