- 1 -São requisitos da reclassificação profissional:
- a)A titularidade das habilitações literárias e das qualificações profissionais legalmente exigidas para o ingresso e ou acesso na nova carreira;
- b)O exercício efectivo das funções correspondentes à nova carreira, em comissão de serviço extraordinária, por um período de seis meses, ou pelo período legalmente fixado para o estágio, se este for superior.
- 2 -O requisito previsto na alínea b) do número anterior pode ser dispensado quando seja comprovado com informação favorável do respectivo superior hierárquico o exercício, no mesmo serviço ou organismo, das funções correspondentes à nova carreira por período não inferior a um ano ou à duração do estágio de ingresso, se este for superior.
- 3 -São requisitos da reconversão profissional:
- a)A frequência com aproveitamento do curso ou dos cursos de formação profissional, que em cada caso seja determinada, em função das habilitações já adquiridas e dos requisitos de ingresso e ou acesso na nova carreira;
- b)O exercício efectivo das funções correspondentes à nova carreira, em comissão de serviço extraordinária, por um período de seis meses, ou pelo período legalmente fixado para o estágio, se este for superior.
Artigo 5.º — Requisitos
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