Os fundamentos para a redução do financiamento são os seguintes:
- a)Falta de razoabilidade das despesas verificadas;
- b)Consideração de valores superiores aos legalmente permitidos e aprovados ou não elegíveis;
- c)Não consideração de receitas provenientes das acções no montante imputável a estas;
- d)Não execução integral do pedido nos termos em que foi aprovado ou não cumprimento integral dos seus objectivos;
- e)Recurso a formadores sem formação pedagógica certificada para o efeito;
- f)Despesas relacionadas com contratos de prestação de serviços que, nos termos do artigo 23.º, não cumpram o disposto nos artigos 32.º e 33.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro;
- g)Despesas que não estejam justificadas através de factura e recibo ou documento de quitação fiscalmente aceite;
- h)Não cumprimento das normas e determinações relativas à informação e publicidade.