- 1 -O conselho administrativo é constituído pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário executivo.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Arrecadar as receitas previstas no n.º 1 do artigo 5.º e ordenar o pagamento das despesas;
- b)Preparar o orçamento e organizar as contas de gerência;
- c)Submeter as contas à aprovação do Tribunal de Contas;
- d)Submeter o orçamento anual à aprovação do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ARTIGO 14.º — (Constituição e competência)
Vigente desde: 17/07/1979
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Em vigor desde 17/07/1979