- 1 -Ao Centro de Documentação e Informação cabe a recolha e análise da documentação relativa aos assuntos da família.
- 2 -Compete, em especial, ao Centro de Documentação e Informação:
- a)Recolher, tratar e difundir a documentação técnica relativa às atribuições da estrutura orgânica para os assuntos da família;
- b)Colaborar no tratamento da informação sobre a realidade familiar e assegurar a sua divulgação;
- c)Promover a edição e difusão de estudos e trabalhos na área da família;
- d)Assegurar a articulação com redes documentais de interesse para os assuntos da família.
- 3 -O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 7.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 16/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993