O incumprimento dos requisitos que fundamentaram a autorização prévia é impeditivo da entrada em funcionamento do estabelecimento, sendo tal verificação comunicada ao requerente, devidamente fundamentada, no prazo de três dias após a realização da vistoria.
Artigo 18.º — Incumprimento dos requisitos da autorização
Vigente desde: 20/08/1997
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Em vigor desde 20/08/1997