- 1 -Os elementos de identificação e os factos determinantes da atribuição da compensação são declarados pelo trabalhador, sob compromisso de honra, no requerimento da prestação.
- 2 -O requerimento é instruído com uma declaração da entidade empregadora comprovativa das condições de atribuição da compensação.
- 3 -O CDSSS procede oficiosamente, sempre que necessário, por si ou solicitando a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho, à confirmação dos elementos de identificação e inscrição declarados pelos requerentes e entidades empregadoras e dos demais requisitos de atribuição.
- 4 -O CDSSS pode solicitar os meios de prova complementares que considere necessários, nomeadamente declarações das associações patronais ou sindicais.
Artigo 10.º — Meios de prova
Vigente desde: 19/09/2003
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Em vigor desde 19/09/2003