Os regulamentos internos relativos à estrutura orgânica da ACSS, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde, das finanças e da administração pública para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 19.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007