É criada na Direcção-Geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) a Junta Médica da Administração Pública, designada neste diploma por JMAP, que tem por objectivo pronunciar-se sobre a aptidão física e psicofisiológica dos funcionários e agentes da Administração Pública.
ARTIGO 12.º — (Junta Médica da Administração Pública)
Vigente desde: 26/05/1983
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Em vigor desde 26/05/1983