- 1 -À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, na área de apoio técnico, compete:
- a)Coordenar a elaboração do plano de actividades do IDICT, assegurando a sua integração no processo global de planeamento do MESS, e elaborar os respectivos relatórios de execução;
- b)Coordenar a elaboração do projecto de orçamento, de acordo com o plano de actividades e a política financeira superiormente definida;
- c)Gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
- d)Coordenar a elaboração da conta de gerência;
- e)Recolher dados e elaborar indicadores, quer ao nível das actividades quer ao nível dos meios, de forma a viabilizar o processo de gestão;
- f)Diagnosticar situações que careçam de medidas na área dos recursos humanos;
- g)Gerir os recursos humanos do IDICT, promovendo, nomeadamente, a elaboração do plano anual de efectivos, o recrutamento, a selecção e mobilidade de pessoal, bem como a respectiva avaliação de desempenho;
- h)Promover, em articulação com o competente serviço central do MESS, o diagnóstico das necessidades de formação adjectiva comum;
- i)Programar, executar e avaliar a formação substantiva específica do pessoal do IDICT, incluindo a dos estágios de ingresso prevista na lei;
- j)Promover e assegurar a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;
- l)Gerir o sistema de informação do IDICT, tendo em conta o correspondente sistema do MESS;
- m)Assegurar a gestão dos meios tecnológicos, designadamente no que respeita ao seu desenvolvimento, manutenção e exploração;
- n)Apoiar, no âmbito das atribuições do IDICT, as relações com organismos estrangeiros e internacionais.
- 2 -À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, na área de apoio administrativo, compete:
- a)Organizar e manter actualizado o ficheiro de pessoal;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, classificação de serviço e mobilidade de pessoal do respectivo quadro;
- c)Instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários do serviço e respectivos familiares;
- d)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço dos funcionários do IDICT;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à elaboração e à execução do orçamento;
- f)Escriturar as operações de contabilidade decorrentes da execução orçamental;
- g)Efectuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas;
- h)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens de consumo;
- i)Assegurar a administração do parque automóvel afecto ao IDICT;
- j)Executar as instruções respeitantes à conservação e segurança das instalações;
- l)Organizar a recepção e encaminhamento do público nas instalações do IDICT;
- m)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;
- n)Assegurar o registo, arquivo e expediente geral dos documentos.
- 3 -A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão compreende a Divisão de Recursos Humanos, a Divisão de Organização e Sistemas de Informação, a Repartição de Administração de Pessoal e a Repartição de Administração Financeira e Patrimonial.
- 4 -À Divisão de Recursos Humanos incumbe o exercício das competências previstas na alínea e), na parte relativa aos recursos humanos, e nas alíneas f) a i) e n) do n.º 1.
- 5 -À Divisão de Organização e Sistemas de Informação incumbe o exercício das competências previstas na alínea a), na alínea e), na parte relativa à organização e sistemas de informação, e nas alíneas j) a m) do n.º 1.
- 6 -À Repartição de Administração de Pessoal, que compreende a Secção de Pessoal e Assuntos Gerais e a Secção de Abonos e Prestações Sociais, incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) e nas alíneas l) a n) do n.º 2.
- 7 -À Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, que compreende a Secção de Administração Financeira e a Secção de Administração Patrimonial, bem como uma tesouraria, incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas e) a j) do n.º 2.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços de Apoio à Gestão
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993