- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Dar parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pela direcção do IDICT;
- b)Elaborar os instrumentos jurídicos necessários à realização das atribuições do IDICT e participar, quando solicitado, na sua negociação;
- c)Acompanhar os processos contenciosos que digam respeito ao IDICT, promovendo as diligências necessárias ao seu desenvolvimento;
- d)Instruir processos disciplinares, de inquérito, de sindicância ou de índole similar de que seja incumbido;
- e)Divulgar pelos serviços do Instituto a legislação, a jurisprudência e doutrina que possam contribuir para o aperfeiçoamento da actividade jurídica da Administração no âmbito do IDICT;
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 19.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993