O pessoal dirigente com competência inspectiva e o pessoal das carreiras de inspecção têm direito à utilização dos transportes colectivos terrestres e fluviais, quando se encontrem em serviço, mediante título de transporte a fornecer pelo IDICT.
Artigo 41.º — Transportes
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993