Compete, em especial, à direcção:
- a)Celebrar protocolos de colaboração e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no âmbito das suas atribuições;
- b)Propor a aprovação dos programas de acção e os respectivos regulamentos de gestão e de avaliação da sua execução;
- c)Assegurar a articulação com o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas, com o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu e com o Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito das respectivas competências.